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Projeto Final de Curso

Publicado: Quarta, 17 de Julho de 2024, 17h18 | Última atualização em Quarta, 17 de Julho de 2024, 17h18 | Acessos: 20

O Projeto Final de Curso para o curso de Engenharia da Computação está regulamentado pelo ANEXO III da Resolução 044/CEG, de 14 de dezembro de 2004,  (que regulamente o Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia da Computação).

O Projeto Final de Curso do Curso de Engenharia da Computação é atualmente coordenado pelo Prof. Frederico da Silva Pinagé - Portaria nº 1650, de 25 de agosto de 2022

Resolução nº 044/CEG - Anexo 03

7.2 PROJETO DE FINAL DE CURSO

EXPLICITAÇÃO DO SIGNIFICADO E DAS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DO PROJETO DE FINAL DE CURSO

O Projeto de Final de Curso de Engenharia da Computação foi regulamentado pela Resolução 02/2003 de 15 de outubro de 2003, a qual é transcrita a seguir.

 

PROJETO FINAL DO CURSO DE ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO

 

REGULAMENTO

Artigo 1º - As disciplinas Projeto Final de Curso I e II da Engenharia da Computação tem por objetivo a aplicação dos conhecimentos adquiridos ao longo do Curso, em áreas específicas consideradas relevantes.

Artigo 2º - O Projeto Final de Curso será realizado na Universidade Federal do Amazonas, na área de Engenharia da Computação, na qual o aluno cumprirá o Plano de Trabalho previamente elaborado.

Artigo 3º - Cada disciplina do Projeto Final de Curso, terá 60 horas de duração total, sendo cada uma cumprida em um período letivo, com carga horária semanal de qutro horas, e sua aprovação correspondente a integralização de quatro créditos.

Artigo 4º - Para matrícula na disciplina Projeto Final de Curso I e II, o aluno deverá ter concluído com aprovação, todas as disciplinas do 1o ao final do 7o período;

Artigo 5º - A Coordenação Geral das disciplinas Projeto Final de Curso I e II ficará a cargo da Coordenação do Curso de Eletricidade ou de Eletrônica e Telecomunicações ou ao Departamento de Computação a indicação de Professores Orientadores, em função da habilitação escolhida pelo aluno.

Artigo 6º - Cabe ao Aluno:

a) Apresentar-se à Coordenação de Curso, no mínimo 20 dias antes do período de matrícula, para a solicitação de professor orientador;

b) Apresentar à Coordenação de Curso o Plano de Trabalho da disciplina Projeto Final de Curso, devidamente aprovado pelo Professor Orientador, condição obrigatória para matricular-se na disciplina, com as seguintes informações: o nome do Professor Orientador e a programação do projeto;

c) Matricular-se na referida disciplina Projeto Final de Curso I ou II;

d) Apresentar, ao término, 4 (quatro) vias do Relatório Final ao Professor
Orientador;

e) Proceder às correções sugeridas pela banca avaliadora.

Artigo 7º - Cabe ao professor Orientador:

a) Orientar o aluno na elaboração do Plano de Trabalho a ser apresentado à Coordenação do Curso, antes do período de matrícula;

b) Orientar o aluno na execução do Projeto Final de Curso;

c) Receber as 4 (quatro) vias do Relatório Final do Projeto Final de Curso, que deverá encaminhar à Coordenação do Curso para que designe a banca de avaliação do projeto;

d) Propor dois nomes de professores para compor a banca de avaliação do Projeto Final de Curso

e) Encaminhar à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação as notas e faltas do aluno;

f) Encaminhar o Relatório Final à biblioteca.

Artigo 8º - Cabe à Coordenação de Curso:

a) Divulgar as informações necessárias para que os alunos possam matricular-se na disciplina Projeto Final de Curso I ou II;

b) Solicitar ao Departamento de Eletricidade ou de Eletrônica e Telecomunicações ou Departamento de Ciência da Computação a designação de Professor Orientador;

c) Encaminhar a proposta de composição da banca de avaliação ao Departamento de Eletricidade ou de Eletrônica e Telecomunicações ou Departamento de Ciência da Computação.

Artigo 9º - Cabe à Banca Avaliadora:

a) Avaliar o Projeto apresentado pelo aluno, atribuindo nota de 0 a 10;

b) Propor correções ao texto submetido pelo aluno no Relatório Final;

Artigo 10º - São Normas para elaboração do Projeto Final de Curso:

I - O Projeto deverá objetivar o registro das informações adquiridas e síntese dos trabalhos desenvolvidos e a divulgação de informações técnicas.

II – O Projeto deverá ser estruturado contendo as seguintes seções fundamentais:

a) Folha de rosto;
b) Sumário;
c) Introdução;
d) Desenvolvimento do trabalho;
e) Considerações Finais;
f) Referências Bibliográficas;
g) Anexos e Apêndices.

III - O relatório deverá ser elaborado de acordo com as normas estabelecidas pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, NBR 14724.

IV - Digital, em CD-ROM, na extensão PDF.

V - As figuras, desenhos e ilustrações deverão ser elaborados utilizando material ou software adequado.

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