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Estagio Supervisionado

Publicado: Quarta, 17 de Julho de 2024, 16h13 | Última atualização em Quarta, 17 de Julho de 2024, 16h54 | Acessos: 47

O Estágio Supervisionado para o curso de Engenharia da Computação está regulamentado pelo ANEXO III da Resolução 044/CEG, de 14 de dezembro de 2004,  (que regulamente o Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia da Computação).

O Estágio Supervisionado do Curso de Engenharia da Computação é atualmente coordenado pela Profª. Greicy Costa Marques

 

Resolução nº 044/CEG - Anexo III

NORMAS DO ESTÁGIO DO CURSO DE ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO

Artigo 1º - A disciplina Estágio Supervisionado em Engenharia da Computação tem por objetivo a aplicação prática dos conhecimentos adquiridos ao longo do referido Curso, em áreas específicas consideradas importantes para o desenvolvimento acadêmico-profissional dos alunos.

Artigo 2º - O Estágio será realizado em empresa pública ou privada, ou órgão que mantenha atividades na área de Engenharia da Computação, no qual o aluno cumprirá o Plano de Trabalho previamente elaborado (Anexo 3).

Artigo 3º - O Estágio Supervisionado, de, no mínimo, 180 horas de duração, será cumprido em, no mínimo, 1 (um) período letivo, com a carga horária semanal mínima de 12 (doze) horas, e sua aprovação corresponde à integralização de 6 (seis) créditos.

Artigo 4º - A disciplina Estágio Supervionado, siglada na Coordenação do Curso, terá seu Coordenador Geral escolhido dentre os professores efetivos que ministram disciplinas no Curso.

Parágrafo Único – O Coordenador Geral de Estágio terá mandato de um ano, renovável.

Artigo 5º - Para a efetivação da matrícula na disciplina FTL216 - Estágio Suprvionado, o aluno deverá:

I – Ter integralizado pelo menos 80% (oitenta por cento) dos créditos obrigatórios do Curso.
II – Ter cumprido o disposto no Artigo 6º.

Artigo 6º - Cabe ao Aluno:

a) Solicitar à Coordenação Geral de Estágio sua matrícula na disciplina Estágio Supervisionado;

b) A respectiva matrícula deverá ser solicitada no semestre anterior à sua realização,
em data fixada pela Coordenação Geral do Estágio;

c) Deverão acompanhar a solicitação de matrícula as seguintes informações:

- Área em que irá desenvolver o estágio;

- Sugestão do nome de seu orientador na UFAM.


d) Apresentar ao Coordenador Geral do Estágio, no período determinado pela Coordenação do Curso, o Plano de Estágio, devidamente assinado pelo Professor Orientador com as seguintes informações:

- O nome do seu orientador na UFAM;
- O nome da empresa ou órgão público em que irá desenvolver o estágio;
- O nome do supervisor na empresa/órgão público;
- A programação do estágio;
- Carta de aceite pela empresa/órgão público;
-  A data da avaliação do relatório.


e) Apresentar ao término do Estágio, 1 (uma) via do Relatório Final ao Coordenador Geral do Estágio, para avaliação;

f) Apresentar, após correções do Relatório Final pelo Professor Orientador, 2 (duas) vias impressas e 1 (uma) em formato digital, do Relatório Final ao Coordenador Geral do Estágio.

Artigo 7º - Cabe ao Coordenador Geral do Estágio:

a) Gerar e manter atualizada relação de empresas conveniadas para realização de estágio obrigatório;

b) Solicitar aos Departamentos Acadêmicos a indicação de Professor Orientador;

c) Encaminhar o Relatório Final do aluno ao Professor Orientador para avaliação;

d) Receber as 3 (três) vias do Relatório Final de Estágio, sendo que uma delas deverá ser entregue ao Professor Orientador;

e) Remeter uma via do relatório final corrigido à empresa/órgão público em que o aluno estagiou;

f) Arquivar na Coordenação de Curso, uma via do relatório;

g) Encaminhar à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação as notas e faltas do aluno.

Artigo 8º - Cabe ao Professor Orientador:

a) Elaborar, em conjunto com o aluno estagiário e o supervisor na empresa/órgão público, o Plano de Trabalho, a ser apresentado pelo aluno à Coordenação Geral de Estágio, dentro do prazo estipulado;

b) Acompanhar, em conjunto com o Supervisor na empresa, o desenvolvimento do estágio,

c) Avaliar o Relatório Final;

d) Comunicar por escrito ao Coordenador Geral de Estágio o resultado da avaliação do Relatório Final do aluno.

Artigo 9º - O Relatório Final do Estágio Supervisionado deverá objetivar o registro das informações adquiridas, a síntese dos trabalhos desenvolvidos e a apresentação de informações técnicas.

§ 1º - O relatório a ser entregue pelo aluno deverá ser estruturado contendo as seguintes seções fundamentais:

a) Folha de rosto;
b) Sumário;
c) Introdução;
d) Desenvolvimento do relatório;
e) Considerações Finais;
f) Anexos e Apêndices.

§ 2º - O relatório deverá ser apresentado nos formatos:

a) O relatório deverá ser elaborado de acordo com as normas estabelecidas pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, NBR 14724.
b) Digital, em CD-ROOM, na extensão PDF.

Artigo 10º - Fazem parte destas Normas e Procedimentos os seguintes anexos:

Anexo I – Plano Individual de Estágio;

Anexo II – Controle de Freqüência mensal efetuado pela Empresa;

Anexo III – Relatório de Estágio (Folha de Rosto);

Anexo IV – Avaliação do Professor Orientador;

Anexo V – Avaliação do Aluno pela Empresa;

Anexo VI – Auto-avaliação do Aluno.

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